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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002789-37.2015.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: SIDNEI CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA DIAS (OAB RS119879)
ADVOGADO(A): DIEGO RIBEIRO VIEIRA (OAB RS066392)
EXECUTADO: DANIELA MERLO
ADVOGADO(A): Altair Elicker (OAB RS083102)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, conforme postulado pela parte Exequente na manifestação anexada no evento 119, PET1.
Depositem-se eventuais bens penhorados em mãos da parte Devedora.
Sobrevindo o mandado, dê-se vista à parte Credora, intimando-a para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se, especificamente, sobre o prosseguimento do feito executivo.