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5002788-13.2024.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002788-13.2024.8.21.0126/RS REQUERENTE: CARLOS MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON SA DA COSTA (OAB RS120444) REQUERENTE: ELOISA HELENA MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON SA DA COSTA (OAB RS120444) REQUERENTE: EVERTON LUIZ MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON SA DA COSTA (OAB RS120444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Miguel Espirito Santo da Silva, ajuizado pelos herdeiros Carlos Miguel da Silva, Eloisa Helena Miguel da Silva e Everton Luiz Miguel da Silva. Peticionaram os requerentes no evento 53, PET1, informando que as custas iniciais foram integralmente recolhidas (Eventos 44 e 45), e requerendo: o prosseguimento regular do inventário; a expedição de ofício ao Banco do Brasil para confirmação do saldo existente na conta corrente nº 11.034-5, agência nº 1378-1, em nome do espólio; e a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 11.362,24, destinada ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Regularizado o preparo, o processo está apto ao prosseguimento. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência nº 1378-1, São José do Norte/RS, solicitando a informação do saldo disponível na conta corrente nº 11.034-5, em nome de Miguel Espirito Santo da Silva, CPF nº 083.848.270-87, na data do óbito (09 de fevereiro de 2023) e na data da resposta, bem como o histórico de movimentações desde o falecimento. A presente decisão é válida como ofício devendo ser encaminhado pela parte inventariante. O pedido de alvará para levantamento de R$ 11.362,24, a título de honorários advocatícios contratuais, após a apresentação das primeiras declarações que restam pendentes. Posto isso: a) Determino o prosseguimento do inventário, intimando-se o advogado constituído para apresentação das primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC; b) Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência nº 1378-1, São José do Norte/RS, para confirmação do saldo da conta corrente nº 11.034-5, em nome do espólio de Miguel Espirito Santo da Silva, conforme fundamentado; c) Postergo a análise do pedido de alvará judicial para o momento oportuno, após a apresentação das primeiras declarações. Intimações eletrônicas agendadas.

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