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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5002786-63.2025.8.24.0081/SC AUTOR: VINICIUS ZAT ADVOGADO(A): MONALISA ALBERTON CASAGRANDE (OAB SC058413) RÉU: GABRIELA MARCHETTI ALVES CORREA ADVOGADO(A): ANA KELEN LEITES (OAB SC056250) RÉU: CARLOS ALBERTO TONIAZZO ADVOGADO(A): ANA KELEN LEITES (OAB SC056250) RÉU: FERNANDA BUSSOLARO HAEFLIGER ADVOGADO(A): ANA KELEN LEITES (OAB SC056250) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, consoante disciplina o art. 450 do CPC. Destaca-se, diante da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 as testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por videoconferência, não sendo mais possível a expedição de cartas precatórias. Assim, para evitar tumulto processual com designação de mais de uma audiência nos autos ou demora para designação do ato (considerando que a pauta de audiências da sala passiva deve coincidir com a da sala ativa), poderá a parte optar por trazer sua testemunha neste Juízo, o que deverá ser informado na mesma petição. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
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