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5002784-84.2024.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002784-84.2024.8.13.0647/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSOCREDITO LTDA. - SICOOB NOSSOCREDITO. ADVOGADO(A): ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB MG126130) ADVOGADO(A): AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES (OAB MG163381) ADVOGADO(A): JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO (OAB MG073709) EXEQUENTE: AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO (OAB MG073709) ADVOGADO(A): AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES (OAB MG163381) EXEQUENTE: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES ADVOGADO(A): ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB MG126130) ADVOGADO(A): AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES (OAB MG163381) ADVOGADO(A): JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO (OAB MG073709) EXEQUENTE: JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO ADVOGADO(A): JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO (OAB MG073709) ADVOGADO(A): AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES (OAB MG163381) ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE EXEQUENTE para ciência do despacho de evento nº 129, bem como para comprovar nos autos o pagamento das despesas para expedição da carta de citação/intimação, nos termos do § 2º do art. 12 do Provimento Conjunto nº 126/2023. “Art. 12, § 2º: As despesas processuais são devidas no momento do requerimento da prática do ato.”

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002784-84.2024.8.13.0647/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSOCREDITO LTDA. - SICOOB NOSSOCREDITO. EXEQUENTE: AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES EXEQUENTE: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES EXEQUENTE: JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO EXECUTADO: THAIS ARAUJO DE MELLO PAES EXECUTADO: CLAUDINEI SOARES DE ALMEIDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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