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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002783-63.2025.8.21.0123/RS
EXEQUENTE: DAVI ANDRIGHETTO DA SILVA
ADVOGADO(A): FARCEL GUSTAVO ROOS (OAB RS091515)
ADVOGADO(A): JONATHAN THOMAS DO ESPIRITO SANTO (OAB RS102705)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do evento 49, razão assiste ao procurador do exequente, uma vez que, conforme prints abaixo colacionados, houve equívoco na expedição do alvará referente aos honorários de sucumbência expedido no evento 41.
Assim sendo, torno sem efeito o alvará de autorização confeccionado no evento 41.
Em ato contínuo, expeça-se alvará de autorização em favor do advogado Jonathan Thomas do Espirito Santo - CPF n.º 0185.781.010-99 - OAB/RS n.º RS 102.705 - a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 7.285,11 (sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), de acordo com o demonstrativo de pagamento anexado no evento 37.
Sem prejuízo, do petitório do evento 49, ouça-se o executado, no prazo de 15 dias, inclusive quanto ao item "c" da referida petição.
Oportunamente, voltem conclusos para análise.