2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002782-56.2026.8.25.0083/SEAUTOR: JOSE MAROTO DE JESUS ADVOGADO(A): GRACE BLANCHE CARVALHO TELES FARIAS (OAB SE009385) SENTENÇA Inicialmente, homologo o pedido de desistência da ação em relação à parte ré Aereotur Viagens e Operacoes Turisticas Ltda, extinguindo o feito sem julgamento do mérito em relação a ela, nos termos do art. 475, VIII do CPC. Diante da concordância da parte autora, defiro a alteração do polo passivo para constar no lugar de BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A., a empresa BT PAULISTA HOTEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.415.499/0001-30, estabelecido na Rua Peixoto Gomide, 707, São Paulo- /SP ? CEP: 01409-001. Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Promova a secretaria as alterações devidas no polo passivo no sistema Eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se.