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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002781-42.2025.8.21.0043/RS
AUTOR: OLDEMAR VORPAGEL HARMS
ADVOGADO(A): REGIS POERSCH RAMOS (OAB RS098204)
RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978)
ADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885)
ADVOGADO(A): FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB MG058439)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora direcionou o presente processo em face de duas pessoas jurídicas: Pottencial Seguradora S.A. e Cooperativa de Crédito Cresol (evento 1).
Ocorre que, aparentemente por desídia da parte autora no momento do peticionamento eletrônico e distribuição, dada a responsabilidade do peticionário pela elaboração do cadastro das partes, apenas a demandada Pottencial Seguradora S/A foi cadastrada no polo passivo. Em razão disso, todo o trâmite inicial transcorreu sem a formação completa da relação processual em relação à outra demandada indicada na peça vestibular.
Para regularizar essa situação e evitar futuras nulidades processuais, faz-se necessária a imediata adequação do registro da demanda.
Dito isso, determino à Unidade que proceda à imediata retificação da autuação no sistema eproc, incluindo no polo passivo a demandada Cooperativa de Crédito Cresol, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.442.759/0002-29, com o respectivo endereço indicado na petição inicial.
Cadastrada a referida parte ré, CITE-SE, nos termos da decisão já lançada no evento 9, cujos fundamentos e diretrizes (inclusive no que tange ao deferimento da gratuidade da justiça, aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova) mostram-se plenamente aplicáveis a ambas as requeridas.
Intimações agendadas.