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5002780-15.2025.4.03.6341

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002780-15.2025.4.03.6341 AUTOR: VAGNER ALAN DOS SANTOS SAMPAIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ AGNALDO DE LIMA - SP443164 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO - SP534239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Converto o julgamento em diligência. O laudo pericial atestou que a parte autora é pessoa com deficiência, cujo impedimento produz efeitos em prazo superior a dois anos (id 584452063). Não consta, contudo, informações sobre a data de início do impedimento de longo prazo, elemento indispensável para a fixação do termo inicial do benefício (DIB) e para eventual apuração de parcelas pretéritas. Assim, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial, informando: a) a partir de quando pode ser fixada a data de início do impedimento de longo prazo (DII), com base nos elementos técnicos, documentos médicos e demais provas dos autos; b) caso não seja possível precisar uma data exata, o período estimado em que o impedimento se instalou, indicando os elementos que fundamentam essa estimativa. Após a complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ITAPEVA, 2 de setembro de 2026.

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