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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002778-69.2026.4.04.7121/RS AUTOR: JAIR SARAIVA FERREIRA ADVOGADO(A): KARINE DA SILVA VIANNA (OAB RS127239) ADVOGADO(A): SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA (OAB RS126397) ADVOGADO(A): DANIEL GONÇALVES FARIAS DA SILVA (OAB RS132940) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi selecionado para uma provável participação no Programa Justiça Inclusiva. Nomeio a assistente social LISIANE QUEIROZ DORNELLES, cadastrada neste Juízo, para realização de entrevista social, com vistas ao ingresso do(a) autor(a) no Programa. Intime-se da designação e para, em havendo interesse no encargo, entrar em contato com a parte autora e respectivo familiar indicado, por telefone, para agendamento do referido ato, atentando para os seguintes critérios: a) realização da perícia em local privado ao(à) autor(a) e familiar, com garantia de sigilo de seu conteúdo, conforme Resoluções CFESS ns. 273/1993 e 493/2006; b) presença, na perícia, apenas da parte autora e de seu familiar; e c) proibição de gravação da perícia em áudio e/ou em vídeo. Desde já, a parte autora fica ciente que o/a curador/a indicado/a no laudo da entrevista inicial deverá participar da sessão de conciliação a ser agendada oportunamente. O dia e horário da entrevista inicial deverão ser comunicados no processo no prazo de 10 dias. O laudo de acompanhamento social inicial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com sigilo de Justiça, a contar da data da entrevista social. Fixo, desde já, o valor de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) a título de honorários periciais, a serem pagos pelo sistema AJG, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF, após o encerramento da fase de acordo, podendo ser majorado em sessão de conciliação. Intimem-se, devendo o/a procurador/a do/a requerente informar o contato telefônico/whatsapp do(a) autor(a).
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