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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002778-61.2026.8.21.0105/RS EXEQUENTE: MARCOS GABRIEL DE OLIVEIRA ABREU ADVOGADO(A): GLEICA CAREGNATTO BOLDORI (OAB SC045728) ADVOGADO(A): CRISTINA BATISTA (OAB SC039934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARCOS GABRIEL DE OLIVEIRA ABREU em face de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, considerando a ausência de pagamento do valor consubstanciado no título executivo (evento 1, TIT_EXEC_JUD4). 2. Recebo a inicial executiva e determino o processamento da execução na forma do art. 523 do CPC. 3. Nos termos do art. 523, caput, do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 7.553,51 (cálculo do evento 1, CALC5). Caso a parte requerida não possua procurador constituído nos autos, ou seja assistida pela Defensoria Pública, intime-se por carta com aviso de recebimento, conforme artigo 513 do Código de Processo Civil, o que se aplica também ao cumprimento de sentença iniciado após um ano do trânsito em julgado da sentença. 4. Advirto a parte requerida de que em hipótese de não pagamento, deverá arcar com a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 5. Deverá ser cientificada a parte requerida de que, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias para impugnação. 6. Escoado o prazo legal para o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, APRESENTANDO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, INCLUINDO A MULTA E OS HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO, INDICANDO, DESDE JÁ, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 7. Havendo o pagamento, expeça-se alvará automatizado, desde que não haja penhora no rosto dos autos. PREZADO EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A NÃO PAGAR O DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS PODE SIGNIFICAR A PENHORA DE SUAS CONTAS BANCÁRIAS E VEÍCULOS VOCÊ DEVE PAGAR EXATOS: R$ 7.553,51 Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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