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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002777-88.2023.8.21.0038/RS EMBARGANTE: ADRIANO ALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A): TAIANE MACIEL NEPOMUCENO (OAB RS096530) DESPACHO/DECISÃO Mantem-se a audiência designada. Contudo, defiro a dispensa da participação do demandado, conforme postulado no 69.1.
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002777-88.2023.8.21.0038/RS EMBARGANTE: ADRIANO ALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A): TAIANE MACIEL NEPOMUCENO (OAB RS096530) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a manifestação do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS (87.1), diante do requerimento da parte autora, inexistindo prejuízo, transfiro a solenidade anteriormente aprazada para o dia 14/10/2026, às 15h, mediante posterior comprovação da ausência, eis que o embargado já foi dispensado de comparecimento ao ato. Mantenho as determinações anteriormente exaradas no feito. Intimem-se.
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