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Processo 5002777-83.2026.4.03.6128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002777-83.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO - SP363620 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA, contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI. Narra, em síntese, que seu benefício de aposentadoria especial - NB 230.480.307-0- foi indeferido pela Autarquia Previdenciária. Diante disso, interpôs recurso administrativo perante a CRPS , o qual foi conhecido e provido, por unanimidade. No entanto, não restou comprovado, de forma suficiente, a alegada inércia da Autarquia previdenciária. Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 dias, apresente extrato de andamento do processo administrativo de concessão do benefício, a fim de comprovar a situação atual do recurso interposto. A consulta ao andamento do processo administrativo poderá ser realizada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://consultaprocessos.inss.gov.br. P. I. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal

2026-09-02 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002777-83.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO - SP363620 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: É a parte autora INTIMADA para RECOLHER as custas judiciais INICIAIS, na forma da lei, bem como juntar aos autos a procuração ad judicia, o comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro com justificativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Jundiaí, 1 de setembro de 2026.

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