2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5002771-46.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Consulta] AUTOR: CELIA DA SILVA LOPES CPF: 882.490.186-72 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a remessa dos autos à Justiça Comum para realização de perícia médica D 10671355282. Nesse sentido, considerando os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade que regem o microssistema do Juizado Especial, e com o propósito para o qual foram instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas, escancarada está a incompatibilidade das necessidades expressadas com o rito presente. Por outro lado, considerando a relevância da prova pretendida para a adequada elucidação dos fatos controvertidos, DECLARO a incompetência do Juizado Especial para o julgamento desta demanda e determino a remessa desses autos à Justiça Comum desta Comarca. Publique-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté