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5002771-02.2024.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-02.2024.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES DESPACHO/DECISÃO A certidão de óbito anexada pela representação processual da parte autora ao evento 45, CERTOBT4 informa que a de cujus possuía três filhos, sendo que Rosaura de Fátima e Adriano forma habilitados ao Ev45. Todavia, consta naquele atesto a existência de uma terceira filha, Teresinha Marilene, que já seria falecida. Com relação a ela, não aportou ao feito a certidão de óbito, documento imprescindível para a identificação da existência de herdeiros por representação, situação que, neste momento, inviabiliza a análise dos pedidos de liberação do crédito, seja em favor dos credores já habilitados, seja em favor da empresa cessionária da verba honorária advocatícia. Assim, intime-se a atual representação dos sucessores para que, no prazo de quinze (15) dias, faça aportar ao feito cópia da certidão de óbito da filha Teresinha Marilene, vindo, após, imediatamente conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.

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