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5002770-22.2026.4.03.6345

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002770-22.2026.4.03.6345 AUTOR: N. D. S. REPRESENTANTE: SUELLEN FERNANDES DE OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SUELLEN FERNANDES DE OLIVEIRA DINIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimados da designação de perícia médica, com o com o Dr. José Antônio Rebouças de Carvalho Neto, CRM 143.296, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília. A perícia será realizada no dia 14/10/2026, às 15:30 horas, no prédio da Justiça Federal em Marília, com entrada de pedestres e de veículos pela Rua Nove de Julho, nº 465. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos 0Q-2 LOAS 2V e dos quesitos eventualmente formulados pelas partes. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95. Por derradeiro, ficam as partes intimadas da expedição de mandado de constatação, para cumprimento com a máxima urgência, por ordem do Juízo, por se tratar de processo do Juizado Especial (fluxo célere) com prioridade de tramitação sobre os demais processos da Vara, do qual decorre prestação alimentícia, demandando maior celeridade, o qual será cumprido no endereço informado na petição inicial, devendo a parte autora estar munida do RG (ou certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS, tanto os seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do oficial para análise de seu domicílio. Marília, na data da assinatura digital.

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