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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002769-48.2022.8.24.0011/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RÉU: ANDERSON ALBERTO RUDOLFO
ADVOGADO(A): TATIANA MELO DOMINONI (OAB SC034193)
RÉU: ANDERSON ALBERTO RUDOLFO
ADVOGADO(A): TATIANA MELO DOMINONI (OAB SC034193)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, ACOLHO os pedidos efetuados por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ANDERSON ALBERTO RUDOLFO (pessoa jurídica) e ANDERSON ALBERTO RUDOLFO (pessoa física) a pagar à parte autora os valores referentes ao saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 012.674.027, celebrado em 19/02/2020, conforme cálculo apresentado no evento 1/cal6 (R$ 95.331,78), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência dos demandados, condeno-os ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em virtude da natureza, importância da causa, o trabalho e tempo despendido pelo causídico na presente demanda, ressalvando, porém, que eventual execução das verbas sucumbenciais deverá observar o contido do art. 98, § 3°, do CPC, pois deferido aos réus os benefícios da justiça gratuita.