2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002768-93.2026.4.03.6202 AUTOR: RAMAO MARQUES ORTIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR - BA23813 ADVOGADO do(a) AUTOR: DORIVANA SANTOS SILVA - BA22428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório - nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001 -, passo ao julgamento do feito. A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, sendo cientificada de que o descumprimento ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito. Constam dos autos as certidões de publicações no diário eletrônico. Entretanto, a parte autora ao final deixou transcorrer in albis o prazo fixado, sem que adotasse as providências determinadas. Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.