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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002766-24.2026.4.03.6332 EXEQUENTE: ERICA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES - SC22465 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS. 1. Para apreciação do pedido de separação do valor dos honorários contratuais na expedição do ofício requisitório de pequeno valor, o patrono da parte autora deverá trazer aos autos o Contrato de Honorários. Ainda, deverá o patrono apresentar declaração atualizada da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Assim, concedo ao patrono da parte o prazo de 10 dias para que apresente a documentação em tela em juízo. 2. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA Juiz Federal Substituto
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