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5002766-24.2023.4.02.5114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002766-24.2023.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO REQUERENTE: ELEIU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO SEABRA SANTOS (OAB RJ145364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 08/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002766-24.2023.4.02.5114/RJ REQUERENTE: ELEIU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO SEABRA SANTOS (OAB RJ145364) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a requisição 25510031798, a fim de que os honorários contratuais sejam rateador, conforme Contrato de Honorários (Evento 71, CONHON3). Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim desejar, deverá firmar expressamente a renúncia sobre o valor excedente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, para efeito de expedição de RPV. Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - PRECATÓRIO (bloqueado ou não) enviado até 01/02, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueada, pelo prazo de 60 dias. Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade. Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste. Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos.

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