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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002765-02.2026.8.21.0028/RS AUTOR: JULIANO FROEHLICH ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de perícia médica, conforme requerido pela parte autora no evento 20, PET1 (artigo 464 do CPC). Nomeio, para tanto, o perito médico ortopedista e traumatologista LUIS ANTÔNIO KERBER (e-mail: tonhokerber@bol.com.br, telefone: 55 9 9112-9050), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 465, § 2º, do CPC. Arbitro honorários em R$ 823,91, nos termos do ato n.º 038/2025-P. Considerando o disposto no artigo 34, VI, da Resolução n.° 1359/2021 - COMAG, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Agendada a intimação das partes.
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