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5002764-78.2025.8.24.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Penha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002764-78.2025.8.24.0089/SC AUTOR: LAZARA ELY RAVANEDA ADVOGADO(A): MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR (OAB PR112137) RÉU: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB RJ114072) RÉU: JOÃO ROBERTO A. MACHADO ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) RÉU: CLINICA DE OFTALMOLOGIA E CORRECAO DA VISAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor máximo para fins de pagamento de honorários periciais pelo sistema AJG é de R$ 2.220,06, intime-se a ilustre perita para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo por este valor. Em caso de concordância, intime-e a parte ré para complementação dos honorários periciais. Após, deverá a perita indicar a data para realização da perícia. O patrono da parte autora deverá informar, no prazo de 5 dias, a necessidade de intimação pessoal da parte quanto a data da perícia. Em havendo necessidade de intimação pessoal da parte autora, determino que o cartório promova sua intimação da data da perícia. Cumpra-se.

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