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5002764-52.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002764-52.2026.8.24.0054/SCAUTOR: MARIA ROSANE DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): JULIANE ELOISE MORATELLI (OAB SC062332) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO VAZ MARTINS CECHIM (OAB SC044549) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos formulados por MARIA ROSANE DA SILVA FIGUEIREDO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.345,04 a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir do desembolso, e juros de mora calculados à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir desta sentença, e acrescidos de juros de mora calculados à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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