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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002764-42.2026.4.04.7103/RSEMBARGANTE: VLADMIR ANTONIO BATISTELA LUCAS ADVOGADO(A): LEONARDO BICA DE FREITAS REZENDE (OAB RS047165) ADVOGADO(A): FLÁVIO RICARDO COMUNELLO (OAB RS052311) ADVOGADO(A): FERNANDO GOBBO DEGANI (OAB RS057909) EMBARGANTE: SARA TEREZINHA DA FONTOURA LUCAS ADVOGADO(A): LEONARDO BICA DE FREITAS REZENDE (OAB RS047165) ADVOGADO(A): FLÁVIO RICARDO COMUNELLO (OAB RS052311) ADVOGADO(A): FERNANDO GOBBO DEGANI (OAB RS057909) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários ante a ausência de angularização processual. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa.
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