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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002763-95.2018.8.21.0033/RS AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS RÉU: BRUNA HELENA DA ROSA MARTINS ADVOGADO(A): PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré, em contrarrazões aos embargos de declaração (evento 128, CONTRAZ1), suscitou irregularidade na representação processual da UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS. De fato, não foi localizada nos autos procuração ou substabelecimento que confira poderes aos advogados que atualmente subscrevem os atos processuais em nome da parte autora. Assim, tratando-se de irregularidade sanável (art. 76 do CPC), intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração ou substabelecimento válido em favor dos referidos advogados.
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