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5002763-88.2022.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002763-88.2022.8.21.0087/RS AUTOR: ANITA IRANI GALLAS MORAES (Sucessão) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Anita Irani Gallas Moraes, atualmente representada por sua Sucessão, contra o Banco C6 S.A. Após a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 e o respectivo depósito comprovado pela instituição financeira ré no Evento 149, a perita judicial Patrícia Adriana Lima apresentou manifestação no Evento 154. Na oportunidade, a profissional solicitou documentos complementares, requereu cópia em alta resolução do contrato questionado e agendou a coleta virtual de padrões caligráficos da autora para o dia 21 de setembro de 2026. Por sua vez, a parte ré postulou dilação de prazo por trinta dias para providenciar a documentação solicitada pela perita, consoante petição do Evento 159. Na sequência, a parte autora compareceu aos autos no Evento 162, juntando instrumento de procuração em favor de nova procuradora e noticiando a impossibilidade de comparecimento ao ato de coleta caligráfica, diante do falecimento da titular do direito. Dessa forma, requereu a intimação da perita para esclarecer a viabilidade da realização da perícia grafotécnica de forma indireta, a partir do confronto com os documentos já encartados ao processo. Breve relato. Decido. O falecimento da autora originária, devidamente comprovado nos autos, inviabiliza de modo definitivo a colheita direta e presencial ou telepresencial de novos padrões caligráficos. Contudo, a realização da perícia grafotécnica indireta constitui meio técnico amplamente aceito quando não é viável a coleta presencial, desde que haja no processo documentos autênticos contemporâneos contendo a grafia da pessoa periciada para servir de parâmetro de confronto. Nesse cenário, diante da impossibilidade de realização do ato agendado para o dia 21 de setembro de 2026, faz-se necessária a consulta à perita nomeada para que informe se é viável a elaboração do laudo técnico por meio do exame indireto, mediante a comparação dos contratos impugnados com os documentos pessoais, procurações e demais elementos gráficos já acostados ao feito. Ademais, quanto ao requerimento do réu constante do Evento 159, mostra-se razoável o deferimento de prazo suplementar para que providencie a digitalização da via original do contrato com resolução técnica adequada, medida que visa assegurar a higidez da análise pericial. Ante o exposto: a) defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo réu no Evento 159, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada da cópia digitalizada de alta qualidade do contrato objeto da lide; b) cancelo a realização da audiência virtual de coleta de padrões gráficos agendada para o dia 21 de setembro de 2026, no Evento 154; c) determino a intimação da perita judicial Patrícia Adriana Lima para que, no prazo de 5 dias, informe a este Juízo se aceita realizar a perícia grafotécnica pela via indireta, mediante análise comparativa com os documentos e padrões de assinatura já constantes dos autos, indicando eventuais peças adicionais que se façam estritamente necessárias; d) anote-se a representação processual da parte autora conforme procuração juntada no Evento 162. Intimem-se. Dil.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002763-88.2022.8.21.0087/RSRELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR: ANITA IRANI GALLAS MORAES (Sucessão) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 27/08/2026 - PETIÇÃO

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