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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vera Cruz · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002762-73.2025.8.21.0160/RSAUTOR: VERA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS, MOLDURAS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): ANUSKA BENDER MUELLER (OAB RS118862) ADVOGADO(A): ADRIANE BORBA KARSBURG (OAB RS076993) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a parte demandada ao pagamento da importância de R$730,96, corrigida pelo IPCA e além de juros moratórios, que serão de 1% ao mês, até a data de 28/08/2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024; e a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil, observando-se os seguintes critérios:
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