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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002762-44.2026.8.21.0029/RS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB ES011703) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta AR ou, havendo, domicílio eletrônico, conforme permite a Resolução CNJ n.º 455/2022, para manifestar-se sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC.
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