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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002762-34.2026.8.21.0097/RSAUTOR: FERNANDA KIRSTEN GERALDO ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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