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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-67.2025.8.24.0043/SCRÉU: SIDNEI ROSA ADVOGADO(A): SILVANIA GOLDBECK JUNKES (OAB SC017153) RÉU: MARCIA TERESINHA GONCALVES ROSA ADVOGADO(A): SILVANIA GOLDBECK JUNKES (OAB SC017153) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CLAUDIO DE BONA em face de SIDNEI ROSA e MARCIA TERESINHA GONCALVES ROSA. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Na hipótese de Embargos de Declaração, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias (arts. 48 a 50 da Lei n. 9.099/1995). Interposto o recurso dos arts. 41 a 46 da Lei n. 9.099/1995, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita em 10 (dez) dias, com posterior remessa dos autos à Turma Recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e baixe-se a distribuição, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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