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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002761-03.2026.8.21.0080/RS AUTOR: PAULA RAFAELA TOEBE ADVOGADO(A): DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Cite-se o Requerido para, querendo, apresentar a contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3. Sobrevindo contestação, intime-se para réplica (prazo de dez dias). 4. Após, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e declinando a sua finalidade. Em caso de interesse na prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que deverão qualificar as testemunhas arroladas, informando o respectivo CPF, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, se for o caso. 5. Na sequência, retornem para saneamento.
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