Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº 5002760-21.2024.8.21.0037/RS REPTE.: PAOLA ANTONIELI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SILVEIRA PINTO (OAB RS042348) DESPACHO/DECISÃO a) Nos termos do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/95, CITE-SE e intime-se a parte autora do fato, por meio de mandado, para comparecer, COM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na data e horário abaixo indicados, devendo trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 15 dias antes de sua realização. b) DATA E HORÁRIO: 26/01/2027, às 14:00:00. c) LOCAL: Sala de audiências do Juizado Especial Criminal (3º andar do Foro), facultado o comparecimento virtual. d) Sendo o comparecimento virtual, os participantes deverão conectar-se com o emprego da plataforma Webex, que poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Recomenda-se, outrossim, que os participantes da audiência façam uso de conexão de velocidade média ou superior. Após entrar no link, deverão inserir o nome completo para melhor visibilidade na audiência. Todos poderão acessar o link até cinco minutos antes do início da solenidade. e) Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Webex Meeting”, disponível gratuitamente na PlayStore ou AppStore. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do aplicativo “webex.exe”. f) Em caso de comparecimento virtual, a audiência poderá ser acessada de forma virtual por meio do seguinte link ou do QR Code: Link: https://tjrs.webex.com/meet/fruruguaiajzjec g) A ausência da parte autora do fato à audiência ou a alteração de endereço após a citação poderão implicar revelia. A ausência de testemunha pode implicar sua condução forçada. A ausência da vítima implicará na extinção do processo. h) Deve constar no mandado que a parte autora do fato deve comparecer à audiência com advogado ou, caso não possua condições econômicas, procurar com antecedência a Defensoria Pública para lhe acompanhar na audiência. i) Requisite(m)-se, caso necessário. j) Intimações agendadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.