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5002760-21.2024.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº 5002760-21.2024.8.21.0037/RS REPTE.: PAOLA ANTONIELI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SILVEIRA PINTO (OAB RS042348) DESPACHO/DECISÃO a) Nos termos do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/95, CITE-SE e intime-se a parte autora do fato, por meio de mandado, para comparecer, COM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na data e horário abaixo indicados, devendo trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 15 dias antes de sua realização. b) DATA E HORÁRIO: 26/01/2027, às 14:00:00. c) LOCAL: Sala de audiências do Juizado Especial Criminal (3º andar do Foro), facultado o comparecimento virtual. d) Sendo o comparecimento virtual, os participantes deverão conectar-se com o emprego da plataforma Webex, que poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Recomenda-se, outrossim, que os participantes da audiência façam uso de conexão de velocidade média ou superior. Após entrar no link, deverão inserir o nome completo para melhor visibilidade na audiência. Todos poderão acessar o link até cinco minutos antes do início da solenidade. e) Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Webex Meeting”, disponível gratuitamente na PlayStore ou AppStore. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do aplicativo “webex.exe”. f) Em caso de comparecimento virtual, a audiência poderá ser acessada de forma virtual por meio do seguinte link ou do QR Code: Link: https://tjrs.webex.com/meet/fruruguaiajzjec g) A ausência da parte autora do fato à audiência ou a alteração de endereço após a citação poderão implicar revelia. A ausência de testemunha pode implicar sua condução forçada. A ausência da vítima implicará na extinção do processo. h) Deve constar no mandado que a parte autora do fato deve comparecer à audiência com advogado ou, caso não possua condições econômicas, procurar com antecedência a Defensoria Pública para lhe acompanhar na audiência. i) Requisite(m)-se, caso necessário. j) Intimações agendadas.

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