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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002760-15.2026.4.02.5113/RJ
AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, considerando que o CPC dispõe em seu art. 319, IV, que a petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, afim de esclarecer se pretende requerer o benefício de gratuidade de justiça, tendo em vista que consta nos autos declaração de hipossuficiência, sem a correspondente formulação expressa.
Além disso, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de:
1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos). A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
Por fim, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo, escolher entre as opções abaixo:
a) realizar o exame na subseção/localidade onde reside, com profissional nas especialidades disponíveis na Subseção de Três Rios, indicando uma entre: Medicina do Trabalho, Clínica Geral, Ortopedia, Psiquiatria, Neurologia ou Nefrologia.
b) deslocar-se, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida.
Fica ciente a parte autora de que, caso deixe de responder a intimação no prazo assinalado, a Central de Perícias deverá marcar a perícia em uma das especialidades disponíveis na subseção/localidade de origem do processo.
Caso não seja possível a realização de perícia na especialidade requerida e a parte autora se recuse a realizar a perícia com profissional de especialidade diversa, ou ainda a deslocar-se até localidade/subseção onde seja possível realizar o exame com profissional da especialidade originalmente requerida, a Central de Perícias certificará a informação nos autos e os devolverá para apreciação pelo juízo de origem.