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5002759-44.2026.4.03.6328

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002759-44.2026.4.03.6328 AUTOR: MARCO ANTONIO BUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA FERNANDA MEDINA GOMES - SP339588 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Recebo a petição da parte autora como emenda à inicial. Designo a data de perícia, a ser realizada na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 21/10/2026, às 12h00min, a ser realizada pelo perito, Dr. FABIO VINICIUS DAVOLI BIANCO, na especialidade de CLÍNICA GERAL. Arbitro os honorários do perito médico nomeado, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal

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