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5002757-05.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002757-05.2025.4.04.7000/PR AUTOR: IRIO DE PAULA TEIXEIRA ADVOGADO(A): LETTICIA KARINE DOS SANTOS (OAB PR132593) ADVOGADO(A): ILIO DE PAULA TEIXEIRA (OAB PR101311) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento do feito em diligências. 2. Na inicial, a parte autora requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, alegando que preenche todos os requisitos. Ao evento 12, apresentou o acórdão do CRPS que não acolheu seu pedido e reiterou que já preencheu os requisitos. Aos eventos 13 e 20, apresentou documentos que comprovariam sua qualidade de segurado especial rural no período de 26/10/1971 a 07/08/1988. 3. Dessa forma, intime-se a parrte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclarecer se pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, híbrida ou rural; b) indicar quais períodos pretende ver reconhecidos e não o foram pelo INSS, no formato dia, mês e ano, e indicando evento, documento e página em que estão as provas dos períodos requeridos. 4. Após, abra-se vista ao INSS pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.

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