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TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002756-35.2026.4.04.7016/PR AUTOR: VALDECI FRANCISCO CABRERA ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES BEAL (OAB PR041481) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 14/07/2022, mediante a conversão de tempo de serviço especial em comum do período de 21/10/2002 a 22/01/2026 e o aproveitamento do período rural indenizado reconhecido judicialmente nos autos 5003029-58.2019.4.04.7016/PR (evento 1, OUT12), de 11/1991 a 01/1995, pago em 08/2025 (evento 9, PROCADM1, p.53). 2. Sobre o direito discutido nos presentes autos, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o Recurso Extraordinário 1.508.285/RS como representativo de controvérsia, a fim de ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1329), fixando como questão a ser decidida a possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por esta razão, o aproveitamento de período rural indenizado após a Emenda Constitucional nº 103/2019, fica condicionado ao entendimento sedimentado pelo STF quando do julgamento do Tema referido. 3. Em atenção à determinação do STF de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, em prol da segurança jurídica, determino a suspensão do andamento do feito. 4. Finda a suspensão, vista às partes, e, após, voltem conclusos para análise.
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