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TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002756-12.2024.8.21.0060/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: PAULO HENRIQUE FINKLER LOPES MOSER (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (OAB RS090983) RECORRIDO: ENI SCHLOSSER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA ROSA FORMENTINI (OAB RS100155) EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE VIA PIX. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DO RÉU. "MULA FINANCEIRA". RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO PREJUÍZO PATRIMONIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que o recorrente, de forma voluntária, disponibilizou sua conta bancária ao recebimento e posterior repasse de valores de origem desconhecida, mediante remuneração, configurada sua participação na cadeia causal do golpe e o consequente dever de ressarcir os prejuízos materiais suportados pela autora. A posterior transferência dos valores a terceiros não afasta a responsabilidade daquele que contribuiu à concretização da fraude. A ocorrência do ato ilícito e do dano patrimonial, contudo, não enseja automaticamente reparação por danos morais, os quais exigem demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Ausente prova de repercussão concreta na esfera extrapatrimonial da autora, impõe-se o afastamento da condenação por danos morais. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002756-12.2024.8.21.0060/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: PAULO HENRIQUE FINKLER LOPES MOSER (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (OAB RS090983) RECORRIDO: ENI SCHLOSSER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA ROSA FORMENTINI (OAB RS100155) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
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