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5002755-69.2020.8.21.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002755-69.2020.8.21.0059/RS EXEQUENTE: RAFAEL CORREIA DE MELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DE MELO (OAB RS080869) EXECUTADO: RODRIGO LUIS FRUSCALSO LUZ ADVOGADO(A): DIEGO GUIZZO GONZALEZ ORTIZ (OAB RS071464) EXECUTADO: ROBSON AUGUSTO FRUSCALSO LUZ ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310) EXECUTADO: LUIZA ALEXANDRINA FRUSCALSO LUZ ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310) EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA LUZ (Espólio) ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433) EXECUTADO: JOÃO VITOR SOARES DOS SANTOS DA LUZ ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310) EXECUTADO: DAVI LUIZ DAL MAGRO PANITZ CARVALHO ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433) EXECUTADO: BRUNA PANITZ MOTA (Inventariante) ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação de que o crédito executado já se encontra habilitado no inventário nº 5001553-91.2019.8.21.0059/RS, em trâmite perante este Juízo, e a existência de numerário depositado judicialmente naqueles autos, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário, até o limite do crédito executado, atualmente indicado em R$ 21.281,91, sem prejuízo de posterior atualização. Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos do processo nº 5001553-91.2019.8.21.0059/RS, consignando-se que eventual levantamento ou disponibilização de valores pertencentes ao espólio deverá observar a constrição ora determinada, até o limite do débito executado. A presente medida não implica alteração da competência do juízo do inventário para organização do pagamento dos credores e observância de eventual ordem de preferência. Cumpra-se. Dil. legais.

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