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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002755-69.2020.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: RAFAEL CORREIA DE MELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DE MELO (OAB RS080869)
EXECUTADO: RODRIGO LUIS FRUSCALSO LUZ
ADVOGADO(A): DIEGO GUIZZO GONZALEZ ORTIZ (OAB RS071464)
EXECUTADO: ROBSON AUGUSTO FRUSCALSO LUZ
ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310)
EXECUTADO: LUIZA ALEXANDRINA FRUSCALSO LUZ
ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310)
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA LUZ (Espólio)
ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433)
EXECUTADO: JOÃO VITOR SOARES DOS SANTOS DA LUZ
ADVOGADO(A): DAIANE MACHADO GOMES (OAB RS082310)
EXECUTADO: DAVI LUIZ DAL MAGRO PANITZ CARVALHO
ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433)
EXECUTADO: BRUNA PANITZ MOTA (Inventariante)
ADVOGADO(A): Diorges Insauralde Molina (OAB RS059433)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que o crédito executado já se encontra habilitado no inventário nº 5001553-91.2019.8.21.0059/RS, em trâmite perante este Juízo, e a existência de numerário depositado judicialmente naqueles autos, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário, até o limite do crédito executado, atualmente indicado em R$ 21.281,91, sem prejuízo de posterior atualização.
Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos do processo nº 5001553-91.2019.8.21.0059/RS, consignando-se que eventual levantamento ou disponibilização de valores pertencentes ao espólio deverá observar a constrição ora determinada, até o limite do débito executado.
A presente medida não implica alteração da competência do juízo do inventário para organização do pagamento dos credores e observância de eventual ordem de preferência.
Cumpra-se.
Dil. legais.