Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002753-59.2026.8.24.0139/SC AUTOR: SANDRO MATTIA DE SOUZA ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais sustenta a existência de omissão na decisão do evento 18, ao argumento de que deveria ter sido pessoalmente intimada para regularizar sua representação processual antes da extinção do feito. A parte ré apresentou contrarrazões no evento 33, arguindo a intempestividade e a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Embora cadastrados com referência à intimação da sentença, os embargos dirigem-se expressamente à decisão interlocutória do evento 18, que indeferiu o pedido de suspensão e concedeu prazo de cinco dias para cumprimento da determinação do evento 12. Conforme se extrai dos autos, a parte autora foi intimada daquela decisão em 03/06/2026 (evento 19), mas somente apresentou os aclaratórios em 22/06/2026, depois da prolação da sentença. O recurso é, portanto, intempestivo. De todo modo, ainda que os embargos fossem considerados opostos à sentença, não haveria vício a ser sanado. A extinção decorreu do indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, e não de abandono da causa. Por isso, não incide a exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC, restrita às hipóteses dos incisos II e III. A intimação do procurador constituído mostrou-se suficiente, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por intempestivos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.