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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002752-56.2025.8.21.0054/RS EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO CENTRAL - RS - ICCC-RS ADVOGADO(A): LEANDRO BRUTTI DA SILVA (OAB RS083069) ADVOGADO(A): RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) ADVOGADO(A): PAMELA CHAVES RIBEIRO (OAB RS138319) DESPACHO/DECISÃO INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO CENTRAL - RS - ICCC-RS ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ITIEL MULLER BANDEIRA e SUZIANY STRANGFELDT NASCIMENTO. As partes firmaram acordo de parcelamento da obrigação exequenda (evento 37.1). Portanto, HOMOLOGO o acordo para DECLARAR suspenso o procedimento satisfativo, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Ante a manifestação da parte exequente no evento 45.1, libere-se os valores bloqueados via SISBAJUD aos executados. Após o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a quitação ou dar prosseguimento ao feito. Permanecendo silente a parte credora ou informada a quitação, conclusos os autos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Intimações agendadas.
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