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SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Guaíra - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE GUAÍRA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA Processo nº. 5002752-34.2022.4.04.7017 Processo nº: 5002752-34.2022.4.04.7017 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO Executado(s): LAUDIR DA ROCHA GOMES No seq. 274 a defesa postulou pela retirada do equipamento de monitoração e pela declaração de extinção da punibilidade. No seq. 276 a secretaria juntou relatório de execução para informar a conclusão da pena em .08/09/2026 Vieram os autos conclusos. Decido. 1. a remoção e restituição do equipamento de monitoração, bem assim a baixa noAutorizo sistema de controle SAC24, uma vez que não há registro de violação pendente de análise nem de causas impeditivas ao acolhimento do pleito defensivo. 2. ao DEPEN/PR para ciência e providências (monitoracao@Oficie-se policiapenal.pr.gov.br). 3. a parte, por intermédio da , para entrar em contato com o Intime-se defesa constituída Depen/PR pelo telefone para agendamento dos procedimentos necessários.0800-643-5513 4. a sinalização de pessoa sob monitoração no sistema SEEU.Desative-se 5. o sobre a extinção de punibilidade e o Manifeste-se Ministério Público Federal cumprimento integral da reprimenda. Cópia deste servirá como ofício. Providências necessárias. Cumpra-se. Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 99911-0040 - E-mail: prgra01@jfpr.jus.br Guaíra, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DIAS DE ANDRADE Magistrado(a)
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