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TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002751-54.2024.8.24.0141/SC AUTOR: MERE BOSSE ADVOGADO(A): ANDERSON IRINEU MARQUES (OAB SC053294) RÉU: EXPRESSO TAIOENSE LTDA ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) ADVOGADO(A): GABRIELE ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS099521) RÉU: ÔNIBUS CIRCULAR LTDA ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) RÉU: ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impossibilidade de o perito anteriormente nomeado realizar a perícia em local mais próximo da residência da autora, revogo sua nomeação. Nomeio em substituição a perita Stefani Louise Tesser Bin, CRM/SC n. 29781, que, previamente contatada pela assessoria deste magistrado, aceitou o encargo. Deverá a especialista cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, conforme art. 466 do CPC, e terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para entrega de um laudo pericial com a observância dos requisitos do art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso. Conforme determina o art. 474 do CPC, a expert nomeada deverá informar a este juízo a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que as partes possam ser intimadas. A parte autora deverá ser intimada da data e local da perícia por meio de seu advogado. Após, dê prosseguimento ao feito nos termos já determinados na decisão de evento 73.
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