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TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002750-73.2026.4.04.7001/PR REQUERENTE: FABIANA JANUARIO VIEIRA ADVOGADO(A): RENATO LEAL PENIDO FONSECA (OAB MG116308) ADVOGADO(A): FREDERICO PEREIRA MARTINS (OAB RJ132361) ADVOGADO(A): PAMELLA DA SILVA COSTA GARCIA (OAB PR055990) DESPACHO/DECISÃO Em análise do pedido (evento 44, PET1) de expedição da requisição dos honorários contratuais em nome do Dr. Renato Leal Penido Fonseca, determino a apresentação de termo de cessão de crédito dos honorários contratuais, devidamente assinado pelo representante da sociedade Ricciardi & Penido Sociedade de Advogados, em favor do referido advogado. Intimem-se.
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