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TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002748-98.2019.8.21.1001/RS EXEQUENTE: CELONI SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A): MARGARIDA SARAIVA SILVEIRA (OAB RS029085) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo. Contudo, à vista do resultado negativo, conforme evento anterior, à parte exequente para que diga sobre o prosseguimento. 1. No silêncio, desde já, determino a baixa do feito, facultada a reativação.
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