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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002748-34.2026.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUIZA DA COSTA ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA FERREIRA COSTA (OAB RJ259030) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação sobre o óbito do parte autora (evento 45), suspenda-se o andamento do feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC/2015. Intime-se o patrono constituído nos autos para informar sobre existência de sucessores da falecida para, querendo, promoverem habilitação no processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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