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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002747-96.2012.8.21.0019/RS AUTOR: CARMEM LUCIA SIMAO GIRELLI ADVOGADO(A): ADILSON AIRES (OAB RS047773) RÉU: UNIMED VALE DOS SINOS ADVOGADO(A): MARCELO BENDER (OAB RS101049) ADVOGADO(A): TANIA REGINA GERMANN (OAB RS023603) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) RÉU: JAIME FELIPE FEDERBUSCH ADVOGADO(A): ALESSANDRA GONZALES DUARTE CARDOSO (OAB RS044076) ADVOGADO(A): DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada no evento 110, PET1, fixando a remuneração dos peritos em 12 (doze) salários mínimos, a serem custeados integralmente pelos réus, conforme determinado em decisão anterior. A ré UNIMED VALE DOS SINOS já comprovou o depósito de sua quota-parte (evento 123). Defiro o pedido formulado pelo réu JAIME FELIPE FEDERBUSCH (evento 124, PET1) para pagamento parcelado de sua parte nos honorários, com base no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará para liberação, em favor do perito (dados bancários informados no evento 110), do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos honorários, utilizando-se para tanto o depósito já efetuado pela ré UNIMED. Este valor corresponde ao adiantamento para início dos trabalhos. Intime-se o réu JAIME FELIPE FEDERBUSCH para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor correspondente à sua quota-parte (50% do total dos honorários). O montante ficará depositado em conta judicial vinculada ao processo e será liberado aos peritos juntamente com o saldo remanescente após a entrega do laudo. Intime-se o perito para que, ciente da liberação do valor inicial, dê início aos trabalhos periciais. O laudo técnico deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo-se, no mais, as determinações da decisão de fl. 2059 (evento 17, PROCJUDIC57, p. 13). Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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