2026-09-16 · TJRS
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002746-35.2026.8.21.0112/RS REQUERENTE: DIESICA TAIS PETRY ADVOGADO(A): JÉSSICA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB PB022356) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação, ou se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente (artigo 497, do CPC/15), se processará na forma do artigo 513, do CPC/15 e demais artigos, sendo que o juiz fixará prazo para o cumprimento da obrigação (art. 498, do CPC/15). Desta forma, agendada intimação eletrônica urgente do executado, para que procedam ao fornecimento do tratamento de Fertilização in vitro (FIV) com ovodoação em favor da autora, DIÉSICA TAIS PETRY, conforme prescrição médica, incluindo todos os procedimentos, exames, medicamentos e honorários profissionais necessários, conforme determinado no processo 5001491-42.2026.8.21.0112/RS, evento 13, DESPADEC1, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de valores. Decorrido sem manifestação, venham conclusos com urgência para bloqueio. Por fim, voltem com urgência para apreciação.