Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002744-87.2023.8.21.0074/RSRELATOR: VANESSA TERUYA BINI MENDES
AUTOR: INDUSTRIA DE ACUMULADORES BURICA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO MUNHOZ DA SILVEIRA (OAB RS080785)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS MACEDO (OAB RS058889)
ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS TOFFANELLO (OAB RS054605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 10/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002744-87.2023.8.21.0074/RSAUTOR: INDUSTRIA DE ACUMULADORES BURICA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO MUNHOZ DA SILVEIRA (OAB RS080785)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS MACEDO (OAB RS058889)
ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS TOFFANELLO (OAB RS054605)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
ADVOGADO(A): HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785)
SENTENÇA
Com base no exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Indústria de Acumuladores Buricá Ltda. em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Confiança ? Sicredi Confiança, nos termos dos arts. 186, 389, 884 e 927 do Código Civil, para: a) Declarar rescindido o negócio jurídico celebrado entre as partes em 01/06/2017, representado pela escritura pública de compra e venda nº 12.384-070 e pela CCB nº B72732482-7, determinando a reversão das partes ao estado anterior no que for possível; b) Condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.318.078,74 (um milhão, trezentos e dezoito mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente às 66 parcelas pagas no âmbito da CCB n.º B72732482-7, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 142.768,94 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos gastos suportados na ação de embargos de terceiro n.º 5005970-39.2018.4.04.7105, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) Rejeitar o pedido de aplicação dos encargos da CCB n.º B72732482-7 (juros de 34,48% ao ano e multa de 2%) sobre a obrigação de restituição, adotando-se, em substituição, os critérios de atualização previstos nos itens "b" e "c" acima.