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5002742-72.2026.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 5002742-72.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE: VANESSA TELLES ADVOGADO(A): ALEXIA LETICIA MONTEIRO BEREJUK (OAB SC063284) ADVOGADO(A): LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) REQUERENTE: SILAS KALIL SALES ADVOGADO(A): ALEXIA LETICIA MONTEIRO BEREJUK (OAB SC063284) ADVOGADO(A): LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Diante do adimplemento voluntário da obrigação, transfira-se o valor depositado em favor da parte exequente/autora, observados os dados bancários informados no evento 38, DOC1. Condicionada à existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC), acostada no evento 1, DOC2; evento 1, DOC3. Nada obsta a expedição de alvará ou precatório em nome de sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, desde que as procurações individuais indiquem o nome da sociedade, o registro na OAB e o endereço completo. (TJSC, AI n. 4012066-71.2018.8.24.0000, rel. Des. Artur Jenichen Filho, 5ª CDP, j. 14-03-2019.) Os honorários contratuais poderão ser destacados do principal, mediante requerimento expresso e apresentação do contrato (art. 22, § 4º, do EOAB, Lei n. 8.906/94). Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.

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