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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002742-63.2026.4.04.7012/PR AUTOR: SIDNEI VINICIUS NEDITZ ADVOGADO(A): WANDERLEY ANTONIO DE FREITAS (OAB PR030575) ADVOGADO(A): DIEGO BALEM (OAB PR046441) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando carta de comunicação do indeferimento do pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo. Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda. Regularizado, à Central de Perícias.
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