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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002740-71.2026.8.24.0006/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU: NEUSITA PAES OLIVEIRA SENTENÇA DISPOSITIVO ao evento 45, SENT1 , a qual passará a conter o seguinte teor: "Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA contra NEUSITA PAES OLIVEIRA, a fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.708,94 (dois mil setecentos e oito reais e noventa e quatro centavos), referente às tarifas inadimplidas no período de 2017 (5 parcelas), 2018, 2019, 2020, 2021, 2023 (11 parcelas) e 2024, conforme , observados os valores efetivamente devidos e os critérios de atualização presentes nesta sentença." CUMPRA-SE.
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